Inclusão Profissional: Um Mundo de Oportunidades!

8 de março de 2010

Todos os dias nos deparamos com mais empresas em busca de profissionais com deficiência para compor seu quadro de funcionários. Isso vem ocorrendo não somente por exigência da lei de cotas, mas sim pelos benefícios que uma contratação como esta pode trazer.

Os profissionais com deficiência já provaram que podem ter sucesso no mercado de trabalho, vencendo o preconceito e as barreiras impostas por suas limitações.

Em 2009, o Serviço de Capacitação e Orientação para Trabalho da APAE DE SÃO PAULO realizou uma parceria com a empresa DASA – Diagnósticos da América, para inclusão de 30 jovens com deficiência intelectual nos Laboratórios Lavoisier e Delboni Auriemo, exercendo a função de apoiador de recepção.

Uma das provas do sucesso desse trabalho aconteceu na unidade de Santo André do Laboratório Delboni Auriemo, onde trabalha a aprendiz Carolina Paiva, contratada através da parceria com a APAE DE SÃO PAULO.

Carol, como é chamada por todos, foi elogiada por uma paciente através do “Canal do Cliente” da empresa. No elogio registrado, a paciente ressalta a simpatia e a presteza da atendente e a classifica como “um doce, preocupada em atender bem e com exatidão”.

 

Parabéns Carol !

A APAE DE SÃO PAULO se orgulha de fazer parte desta história.

Programa Censo-Inclusão: Por aqui, festejamos a novidade.

8 de janeiro de 2010

 

 

Em São Paulo, são estimadas 1,5 milhão de pessoas que possuem algum tipo de deficiência.

 

Foi sancionada no dia 06 de Janeiro, pelo Prefeito Gilberto Kassab, a lei da vereadora Mara Gabrilli, que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto  publicado no Diário Oficial prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo - hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas

O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.

 “Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatístico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência“, diz a autora do texto Mara Gabrilli.

 

 

__________________________________________________

 

 Fonte: Texto retirado do site: http://www.onne.com.br/cesargiobbi/notas/arquivo/

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

23 de dezembro de 2009

 


Liliane Garcez, Coordenadora dos Serviços Educacionais da APAE DE SÃO PAULO, responde:

 

As leis que regulamentam a educação no Brasil foram revistas e hoje está disposto que todas as crianças tem direito à educação.

 

Verdade

 

Na Constituição Federal de 1988 fica estabelecido que o direito da criança à educação é inalienável e indisponível, e deve ser efetivado pelo Estado e pela família. Para dar conta dessa crescente demanda social, vem sendo construída uma política de Estado na perspectiva da inclusão escolar de todos, sem discriminação.

No caso das crianças com deficiência, o ano de 2008 estabeleceu um marco nesse processo: em janeiro foi lançada uma nova Política Nacional de Educação Especial, em julho foi ratificada a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 186), que passou a fazer parte da Constituição Federal e em setembro foi assinado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Esse conjunto de leis reafirma que as crianças com deficiência têm direito ao conhecimento na escola comum e aos apoios e recursos necessários para viabilizar esse acesso.

 

 

O meu filho  terá dificuldade na aprendizagem se conviver com uma criança com deficiência intelectual?

 

Mito

 

A escola regular comum, por sua heterogeneidade, é sempre mais desafiadora do que ambientes homogêneos como as classes e escolas especiais, e, portanto, um contexto gerador de inúmeras possibilidades de aprendizado. Esse desafio não está posto exclusivamente ao aluno com deficiência, e sim para todos os alunos, para o professor e para o próprio sistema de ensino. Conviver com as diferenças altera nossa compreensão do que é aprender e ensinar, pois demanda a criação e utilização de recursos que podem ajudar a todos a terem acesso aos níveis mais elevados de aprendizagem, estimulando todos a serem cooperativos e criativos.

 

 

Não adianta a criança com deficiência intelectual ir para escola, pois ela não vai conseguir aprender.

 

Mito

 

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a fazer parte da Constituição Federal a partir de 09 de julho de 2008, define que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais resultam na obstrução de sua participação com as demais pessoas.

Assim, hoje temos que a deficiência é um conceito em constante evolução, pois resulta da interação entre as pessoas. Assim, quanto mais cedo a criança com deficiência participar do mesmo ambiente escolar junto com todas as crianças de sua geração, mais essa relação contribuirá para que as barreiras sejam rompidas e a deficiência intelectual não impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

As crianças com deficiência intelectual têm direito ao ensino comum e ao ensino especializado.

 

Verdade

Até pouco tempo, os pais eram obrigados a escolher se queriam matricular seu filho em uma escola especial ou comum, pois não havia articulação formal entre os dois sistemas. Hoje, a criança com deficiência tem o direito de se integrar às duas modalidades de ensino, não a uma ou a outra, ou seja, ela tem direito aos dois atendimentos. Assim, o aluno com deficiência intelectual tem o direito de estudar na escola comum e, no contraturno, receber o atendimento educacional especializado, voltado à suas características específicas, sendo que os profissionais envolvidos devem manter constante diálogo.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual, teremos prazer em respondê-las!

A APAE DE SÃO PAULO deseja Feliz Natal!

21 de dezembro de 2009
Cartão de Natal da APAE DE SÃO PAULO

Feliz Natal!

A Importância do Brincar

1 de outubro de 2009

 

Você sabia?

 

 

Que segundo o livro “A Descoberta do Brincar” de Maria Angela Barbato Cameiro e Janine Dodge, as Brinquedotecas surgiram na década de 1970, a partir de uma grande exposição de materiais pedagógicos realizada na APAE DE SÃO PAULO?

 

O objetivo na ocasião era apresentar os brinquedos existentes para as pessoas com deficiência intelectual e, devido ao grande sucesso, a Organização implantou um sistema de empréstimos de brinquedos, que culminou no projeto de uma Brinquedoteca Terapêutica em 1986.

 

Mais de 20 anos depois, a APAE DE SÃO PAULO surpreende novamente e prepara uma revitalização de sua Brinquedoteca que contará com novo mobiliário e brinquedos.

 

Entenda a importância do brincar:

 

Brincar…

 

Arte de se relacionar com um mundo que nós, desde pequenos, criamos! As brincadeiras podem acontecer em quaisquer espaços, destinados ou não para essa finalidade. Quintais, escolas, praças e brinquedotecas são lugares onde as crianças olham, apreciam, pegam, sentem, jogam, exploram… atos de pura diversão que consolidam nossa relação com o mundo em que vivemos.

 

É incrível a capacidade de transformar qualquer objeto em carros, castelos, pessoas…  ou ainda, pequenos pedaços de panos em luxuosas roupas. O brincar permite que a criança imagine, aprenda e compreenda o mundo por meio do lúdico.

 

É pensando na importância do brincar que a Brinquedoteca da APAE DE SÃO PAULO está de cara nova!

 

Sem abrir mão de nenhuma das funções que este espaço vem adquirindo ao longo de 23 anos de existência, o espaço foi aprimorado para abrigar essa experiência do brincar.

 

As formas de trabalho foram ampliadas para possibilitar a cada uma das crianças que frequentam a Instituição exercer sua autonomia de maneira divertida.

Para realizar essa tarefa, contamos com uma equipe de colaboradores e voluntários, disposta a possibilitar que a brinquedoteca seja um lugar de imaginar, dividir, escolher, organizar, trocar e observar. Ações tão simples e que podem fazer toda a diferença!

Venha conhecer o nosso espaço, participar de rodas cantadas, oficinas de sucata, contações de histórias, ou simplesmente BRINCAR!

APAE DE SÃO PAULO entrevista vice-presidente da empresa Alcan Mauá

3 de agosto de 2009
1. Da esquerda para direita: Joaquim Ribeiro e Jonatas Alves do Nascimento Jr. 2. Da esquerda para direita: Evelin da Silva Cruz, Joaquim Ribeiro, Ronie V. Pires de Novais, Rafael Lucas, Alexandre da

1. Da esquerda para direita: Joaquim Ribeiro e Jonatas Alves do Nascimento Jr. 2. Da esquerda para direita: Evelin da Silva Cruz, Joaquim Ribeiro, Ronie V. Pires de Novais, Rafael Lucas, Alexandre da

A APAE DE SÃO PAULO, ciente que o mercado de trabalho exige cada vez mais do profissional, procura, através do Projeto Parceiros pela Capacitação, promover o  treinamento e viabilizar o processo de inclusão profissional de pessoas com deficiência intelectual. O Serviço de Capacitação e Orientação para o Trabalho tem capacidade para atender 230 jovens e adultos com deficiência intelectual, a partir dos 16 anos. No ano de 2008, a taxa de adaptação das pessoas com deficiência intelectual encaminhadas ao mercado de trabalho foi de 96%.

Richard Company – Vice-Presidente e Gerente Geral da Alcan divisão Food Packaging South América falou sobre a parceria com APAE DE SÃO PAULO.

APAE DE SÃO PAULO – Como surgiu a iniciativa de contratar pessoas com deficiência intelectual?

Richard – Optamos por contratar pessoas com deficiência intelectual pois a empresa precisa cumprir a lei de cotas e a APAE DE SÃO PAULO oferece um serviço de capacitação e acompanhamento. Nós não somos especialistas neste tema. Criamos a condições mas precisamos de alguém que possua “know how”. Antes da parceria com a APAE DE SÃO PAULO a rotatividade de pessoas com deficiência era grande e isso era muito ruim para a empresa. Queremos cumprir a lei, mas também queremos pessoas para trabalhar, produzir com qualidade.

APAE DE SÃO PAULO – Como ficou sabendo do trabalho da APAE DE SÃO PAULO?

Richard –  A área de Recursos Humanos participou de uma palestra oferecida pela APAE DE SÃO PAULO para uma empresa fornecedora da Alcan–Mauá.

APAE DE SÃO PAULO – Os colaboradores da Alcan-Mauá se adaptaram com a nova realidade?

Richard –  Sim. Antes da parceria com a APAE DE SÃO PAULO, a empresa empregava pessoas com deficiência auditiva, mas a comunicação era bem difícil. Com o deficiente intelectual não existe este problema. A integração foi muito rápida. Não tivemos queixa.

APAE DE SÃO PAULO – Quais os benefícios de se contratar pessoas com deficiência intelectual?

Richard –  Os colaboradores gostam de saber que a empresa em que trabalham tem um compromisso com a sociedade em geral. A Alcan-Mauá possui várias iniciativas de responsabilidade social e a integração e inclusão de pessoas com deficiência é uma delas. Isso faz com que eles se sintam orgulhosos de trabalhar na Alcan-Mauá.

APAE DE SÃO PAULO – E quais são os pontos negativos?

Richard –  Depois da parceria com a APAE DE SÃO PAULO tudo funciona bem. As pessoas com deficiência intelectual já ingressam na empresa preparadas para contribuir com ela. Não há pontos negativos.

APAE DE SÃO PAULO – Há quanto tempo existe a parceria entre Alcan-Mauá e APAE DE SÃO PAULO?

Richard –  Começamos a parceria em junho de 2008, com a contratação de três colaboradores como Auxiliar de Jardinagem e cinco como Auxiliar Administrativo nas áreas Financeira, Artes, Enfermaria , RH e Almoxarifado.

* Matéria publicada no Boletim APAE de São Paulo nº 14

Um Homem Chamado Joãozinho

18 de junho de 2009
Festa de Despedida organizada pela Procuradoria Regional do Trabalho para comemorar o progresso de Joãozinho

Festa de Despedida organizada pela Procuradoria Regional do Trabalho para comemorar o progresso de Joãozinho

Foram dois anos de contato diário na Procuradoria Regional de Trabalho 2 – PRT2. João Luis Leite Júnior, de 38 anos, o querido estagiário Joãozinho, vence mais uma batalha de vida e parte para uma nova ocupação.

Estagiário contratado através da pareceria com a APAE DE SÃO PAULO, Joãozinho faz parte de um Programa Único entre todas as PRT’s que recebe estudantes com deficiências para estágio de ensino médio ou de escolas especiais. O Programa foi desenvolvido pela atual Coordenação de Estágio Acadêmico, sob responsabilidade das Procuradoras do Trabalho Denise Lapolla e Adélia Augusto Domingues.

Com muita rapidez, Joãozinho aprendeu suas atividades e muito mais. “Aprendi como se convive com o pessoal, como se relacionar com as pessoas. Antes de sair de casa meus pais falam ‘faz tudo direitinho, presta atenção’. Aqui é uma casa minha, né, eu gosto de vim trabalhar, gosto do que faço”, confessa com entusiasmo.

Para não esquecer os nomes de todos os colegas e o número da sala de cada um, João anotava as informações num bloquinho com a capa do Corinthinas, seu time do coração.

Querido por Procuradores , Servidores e Estagiários, Joãozinho ganhou uma festiva despedida e o desejo de muito sucesso no seu novo desafio. Ele vai trabalhar como Auxiliar Administrativo na empresa Colgate e já está realizando os exames admissionais.

“ Agradeço a todos que me deram esta oportunidade… A Dra. Oksana que abriu esta oportunidade…Quando precisarem de alguma coisa eu estou às ordens”.

João ainda deixa um recado. “ Eu aprendi a ser responsável, não faltar no trabalho. Eu nunca faltei”.

Lições que , certamente, Joãozinho vai levar não só para seu novo trabalho, mas para toda sua vida.

*Texto enviado à APAE DE SÃO PAULO pela MP-Procuradoria Regional do Trabalho 2, sobre o trabalho de João Luis Leite Júnior, atendido do Serviço de Capacitação e Orientação para o Trabalho da Organização

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

15 de maio de 2009

Marilena Ardore Coordenadora do Serviço de Defesa e Garantia de Direitos da APAE DE SÃO PAULO, responde:

As pessoas com deficiência intelectual podem tirar todos os documentos.

Verdade

As pessoas com deficiência intelectual, como todos os cidadãos, devem tirar todos os documentos. Para carteira de identidade podem dirigir-se a um Poupatempo, para CPF – cadastro de pessoa física, dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios ou no Poupatempo (Receita Federal).
*www.poupatempo.com.br

A pessoa com deficiência tem direito de estudar na rede publica e particular de ensino.

Verdade

O artigo 2008 da Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Planos de saúde podem rejeitar a inclusão de pessoas com deficiência.

Mito

A recusa de inclusão em plano de assistência médica pelo fato de se tratar de uma pessoa com deficiência constitui hipótese de discriminação conforme o art. 14, da Lei Federal nº 9.656/98 de 03/06/98. Não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência intelectual tem direito ao transporte público gratuito.

Verdade

Isenção de tarifas é uma forma de inclusão social. Essa isenção também deve se estender ao seu pai ou sua mãe ou a que tem responsabilidade sobre a pessoa com deficiência, caso ela não tenha condições de locomover-se sozinha.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual! teremos prazer em respondê-las!

Transporte gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência

15 de abril de 2009

Mais uma vitória para as pessoas com deficiência:

Decreto Municipal nº. 50.565, de 09.04.2009: Regulamenta a Lei nº. 14.900, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a gratuidade de transporte público para os acompanhantes de pessoas com deficiência, nos termos que especifica.


Fonte: Administração do Site, DOC, de 10.04.2009. Pg 01.

10/04/2009

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

 

Art. 1º. A gratuidade de transporte público, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, para acompanhante de pessoa com deficiência no trajeto escola-casa e respectivo retorno sem a presença do titular do benefício, conforme previsto na Lei nº. 14.900, de 6 de fevereiro de 2009, fica regulamentada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º. Os pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, dos usuários matriculados e com freqüência regular em unidades de ensino legalmente reconhecidas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, localizadas no Município de São Paulo e cadastradas na São Paulo Transporte S/A - SPTrans, poderão utilizar-se do Bilhete Único Especial sem a presença do titular, pessoa com deficiência, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.

 

Art. 3º. Para que os pais ou responsáveis legais possam fazer uso do Bilhete Único Especial referido no artigo 2º deste decreto deverão ser apresentados, por ocasião do cadastramento ou renovação do cadastro na SPTrans, os seguintes documentos:

 

I - identificação da unidade de ensino;

II - declaração da unidade de ensino contendo os dados do aluno, o horário de aula e a duração do curso;

III - declaração de freqüência escolar expedida pela unidade de ensino, a ser apresentada quando da solicitação inicial do benefício e a cada período de 180 (cento e oitenta) dias;

IV - cédula de identidade e comprovante de endereço do acompanhante, originais e cópia.

 

Art. 4º. Para fazer jus ao benefício, o passageiro deverá embarcar pela porta dianteira, utilizar o Bilhete Único Especial no equipamento leitor localizado no interior do veículo, transpor a catraca e desembarcar pela porta traseira.

 

Art. 5º. O Bilhete Único Especial de que trata este decreto é pessoal e intransferível, devendo ser apresentado sempre que solicitado pelo operador ou pela fiscalização.

 

Parágrafo único. Na hipótese de uso indevido por terceiro, o Bilhete Único Especial será retido e cancelado.

 

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Transportes e à SPTrans expedir normas e instruções destinadas à operacionalização do disposto neste decreto, bem como fiscalizar o seu estrito cumprimento.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.


GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2009.

 

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

APAE DE SÃO PAULO comemora 48 anos de existência!

3 de abril de 2009

É com imensa satisfação que a APAE DE SÃO PAULO comemora seus 48 anos de existência!

Muito trabalho e dedicação à prevenção da deficiência e ao atendimento especializado à pessoa com deficiência intelectual do nascimento ao envelhecimento marcam essa trajetória.

Em 04 de abril de 1961 começa a história da APAE DE SÃO PAULO. Fundada por um pequeno grupo de pais, hoje conta com um corpo funcional de mais de 500 pessoas entre funcionários e voluntários envolvidos e comprometidos com a causa da deficiência intelectual.

Nesses 48 anos a Organização tem muito do que se orgulhar. Encerrou o ano de 2008 com 127 mil atendimentos realizados na área da saúde, 37.891 pessoas com deficiência intelectual atendidas pelos seus serviços (estimulação, educação, capacitação para o trabalho, desenvolvimento de jovens, envelhecimento), atuação descentralizada em diversas regiões da cidade de São Paulo e 314 mil bebês examinados pelo Teste do Pezinho.

Obrigado por fazer parte dessa história!