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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo

quinta-feira, 20 de maio de 2010

APAE DE SÃO PAULO DISCUTE PROPOSTA DE TEXTO QUE RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Todos podem participar sugerindo alterações no texto até o dia 1º de junho de 2010.

A APAE DE SÃO PAULO faz parte de uma Câmara Técnica composta por pessoas com deficiência e organizações sociais, que vem estudando e discutindo o Projeto de Lei n.º 520 de 2008 que recria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Paulo.

A proposta do novo texto, resultado desses estudos e discussões, está disponível no site www.entreamigos.com.br para consulta pública. Todos poderão enviar propostas e sugestões de alterações até o dia 1º de junho de 2010 através do e-mail: atendimentodireto@entreamigos.org.br

 

Participe e ajude a construir um país mais justo para as pessoas com deficiência!

  

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

 


Liliane Garcez, Coordenadora dos Serviços Educacionais da APAE DE SÃO PAULO, responde:

 

As leis que regulamentam a educação no Brasil foram revistas e hoje está disposto que todas as crianças tem direito à educação.

 

Verdade

 

Na Constituição Federal de 1988 fica estabelecido que o direito da criança à educação é inalienável e indisponível, e deve ser efetivado pelo Estado e pela família. Para dar conta dessa crescente demanda social, vem sendo construída uma política de Estado na perspectiva da inclusão escolar de todos, sem discriminação.

No caso das crianças com deficiência, o ano de 2008 estabeleceu um marco nesse processo: em janeiro foi lançada uma nova Política Nacional de Educação Especial, em julho foi ratificada a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 186), que passou a fazer parte da Constituição Federal e em setembro foi assinado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Esse conjunto de leis reafirma que as crianças com deficiência têm direito ao conhecimento na escola comum e aos apoios e recursos necessários para viabilizar esse acesso.

 

 

O meu filho  terá dificuldade na aprendizagem se conviver com uma criança com deficiência intelectual?

 

Mito

 

A escola regular comum, por sua heterogeneidade, é sempre mais desafiadora do que ambientes homogêneos como as classes e escolas especiais, e, portanto, um contexto gerador de inúmeras possibilidades de aprendizado. Esse desafio não está posto exclusivamente ao aluno com deficiência, e sim para todos os alunos, para o professor e para o próprio sistema de ensino. Conviver com as diferenças altera nossa compreensão do que é aprender e ensinar, pois demanda a criação e utilização de recursos que podem ajudar a todos a terem acesso aos níveis mais elevados de aprendizagem, estimulando todos a serem cooperativos e criativos.

 

 

Não adianta a criança com deficiência intelectual ir para escola, pois ela não vai conseguir aprender.

 

Mito

 

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a fazer parte da Constituição Federal a partir de 09 de julho de 2008, define que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais resultam na obstrução de sua participação com as demais pessoas.

Assim, hoje temos que a deficiência é um conceito em constante evolução, pois resulta da interação entre as pessoas. Assim, quanto mais cedo a criança com deficiência participar do mesmo ambiente escolar junto com todas as crianças de sua geração, mais essa relação contribuirá para que as barreiras sejam rompidas e a deficiência intelectual não impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

As crianças com deficiência intelectual têm direito ao ensino comum e ao ensino especializado.

 

Verdade

Até pouco tempo, os pais eram obrigados a escolher se queriam matricular seu filho em uma escola especial ou comum, pois não havia articulação formal entre os dois sistemas. Hoje, a criança com deficiência tem o direito de se integrar às duas modalidades de ensino, não a uma ou a outra, ou seja, ela tem direito aos dois atendimentos. Assim, o aluno com deficiência intelectual tem o direito de estudar na escola comum e, no contraturno, receber o atendimento educacional especializado, voltado à suas características específicas, sendo que os profissionais envolvidos devem manter constante diálogo.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual, teremos prazer em respondê-las!

A Importância do Brincar

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

 

Você sabia?

 

 

Que segundo o livro “A Descoberta do Brincar” de Maria Angela Barbato Cameiro e Janine Dodge, as Brinquedotecas surgiram na década de 1970, a partir de uma grande exposição de materiais pedagógicos realizada na APAE DE SÃO PAULO?

 

O objetivo na ocasião era apresentar os brinquedos existentes para as pessoas com deficiência intelectual e, devido ao grande sucesso, a Organização implantou um sistema de empréstimos de brinquedos, que culminou no projeto de uma Brinquedoteca Terapêutica em 1986.

 

Mais de 20 anos depois, a APAE DE SÃO PAULO surpreende novamente e prepara uma revitalização de sua Brinquedoteca que contará com novo mobiliário e brinquedos.

 

Entenda a importância do brincar:

 

Brincar…

 

Arte de se relacionar com um mundo que nós, desde pequenos, criamos! As brincadeiras podem acontecer em quaisquer espaços, destinados ou não para essa finalidade. Quintais, escolas, praças e brinquedotecas são lugares onde as crianças olham, apreciam, pegam, sentem, jogam, exploram… atos de pura diversão que consolidam nossa relação com o mundo em que vivemos.

 

É incrível a capacidade de transformar qualquer objeto em carros, castelos, pessoas…  ou ainda, pequenos pedaços de panos em luxuosas roupas. O brincar permite que a criança imagine, aprenda e compreenda o mundo por meio do lúdico.

 

É pensando na importância do brincar que a Brinquedoteca da APAE DE SÃO PAULO está de cara nova!

 

Sem abrir mão de nenhuma das funções que este espaço vem adquirindo ao longo de 23 anos de existência, o espaço foi aprimorado para abrigar essa experiência do brincar.

 

As formas de trabalho foram ampliadas para possibilitar a cada uma das crianças que frequentam a Instituição exercer sua autonomia de maneira divertida.

Para realizar essa tarefa, contamos com uma equipe de colaboradores e voluntários, disposta a possibilitar que a brinquedoteca seja um lugar de imaginar, dividir, escolher, organizar, trocar e observar. Ações tão simples e que podem fazer toda a diferença!

Venha conhecer o nosso espaço, participar de rodas cantadas, oficinas de sucata, contações de histórias, ou simplesmente BRINCAR!

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Marilena Ardore Coordenadora do Serviço de Defesa e Garantia de Direitos da APAE DE SÃO PAULO, responde:

As pessoas com deficiência intelectual podem tirar todos os documentos.

Verdade

As pessoas com deficiência intelectual, como todos os cidadãos, devem tirar todos os documentos. Para carteira de identidade podem dirigir-se a um Poupatempo, para CPF – cadastro de pessoa física, dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios ou no Poupatempo (Receita Federal).
*www.poupatempo.com.br

A pessoa com deficiência tem direito de estudar na rede publica e particular de ensino.

Verdade

O artigo 2008 da Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Planos de saúde podem rejeitar a inclusão de pessoas com deficiência.

Mito

A recusa de inclusão em plano de assistência médica pelo fato de se tratar de uma pessoa com deficiência constitui hipótese de discriminação conforme o art. 14, da Lei Federal nº 9.656/98 de 03/06/98. Não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência intelectual tem direito ao transporte público gratuito.

Verdade

Isenção de tarifas é uma forma de inclusão social. Essa isenção também deve se estender ao seu pai ou sua mãe ou a que tem responsabilidade sobre a pessoa com deficiência, caso ela não tenha condições de locomover-se sozinha.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual! teremos prazer em respondê-las!

Transporte gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Mais uma vitória para as pessoas com deficiência:

Decreto Municipal nº. 50.565, de 09.04.2009: Regulamenta a Lei nº. 14.900, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a gratuidade de transporte público para os acompanhantes de pessoas com deficiência, nos termos que especifica.


Fonte: Administração do Site, DOC, de 10.04.2009. Pg 01.

10/04/2009

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

 

Art. 1º. A gratuidade de transporte público, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, para acompanhante de pessoa com deficiência no trajeto escola-casa e respectivo retorno sem a presença do titular do benefício, conforme previsto na Lei nº. 14.900, de 6 de fevereiro de 2009, fica regulamentada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º. Os pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, dos usuários matriculados e com freqüência regular em unidades de ensino legalmente reconhecidas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, localizadas no Município de São Paulo e cadastradas na São Paulo Transporte S/A - SPTrans, poderão utilizar-se do Bilhete Único Especial sem a presença do titular, pessoa com deficiência, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.

 

Art. 3º. Para que os pais ou responsáveis legais possam fazer uso do Bilhete Único Especial referido no artigo 2º deste decreto deverão ser apresentados, por ocasião do cadastramento ou renovação do cadastro na SPTrans, os seguintes documentos:

 

I - identificação da unidade de ensino;

II - declaração da unidade de ensino contendo os dados do aluno, o horário de aula e a duração do curso;

III - declaração de freqüência escolar expedida pela unidade de ensino, a ser apresentada quando da solicitação inicial do benefício e a cada período de 180 (cento e oitenta) dias;

IV - cédula de identidade e comprovante de endereço do acompanhante, originais e cópia.

 

Art. 4º. Para fazer jus ao benefício, o passageiro deverá embarcar pela porta dianteira, utilizar o Bilhete Único Especial no equipamento leitor localizado no interior do veículo, transpor a catraca e desembarcar pela porta traseira.

 

Art. 5º. O Bilhete Único Especial de que trata este decreto é pessoal e intransferível, devendo ser apresentado sempre que solicitado pelo operador ou pela fiscalização.

 

Parágrafo único. Na hipótese de uso indevido por terceiro, o Bilhete Único Especial será retido e cancelado.

 

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Transportes e à SPTrans expedir normas e instruções destinadas à operacionalização do disposto neste decreto, bem como fiscalizar o seu estrito cumprimento.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.


GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2009.

 

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

APAE DE SÃO PAULO comemora 48 anos de existência!

sexta-feira, 3 de abril de 2009

É com imensa satisfação que a APAE DE SÃO PAULO comemora seus 48 anos de existência!

Muito trabalho e dedicação à prevenção da deficiência e ao atendimento especializado à pessoa com deficiência intelectual do nascimento ao envelhecimento marcam essa trajetória.

Em 04 de abril de 1961 começa a história da APAE DE SÃO PAULO. Fundada por um pequeno grupo de pais, hoje conta com um corpo funcional de mais de 500 pessoas entre funcionários e voluntários envolvidos e comprometidos com a causa da deficiência intelectual.

Nesses 48 anos a Organização tem muito do que se orgulhar. Encerrou o ano de 2008 com 127 mil atendimentos realizados na área da saúde, 37.891 pessoas com deficiência intelectual atendidas pelos seus serviços (estimulação, educação, capacitação para o trabalho, desenvolvimento de jovens, envelhecimento), atuação descentralizada em diversas regiões da cidade de São Paulo e 314 mil bebês examinados pelo Teste do Pezinho.

Obrigado por fazer parte dessa história!

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Dra. Silvia Bragagnolo, médica geneticista e Coordenadora do Serviço Ambulatorial  da APAE DE SÃO PAULO, responde:

 

Fazer uso de álcool, cigarro e drogas durante a gestação pode causar deficiência intelectual no bebê?

Verdade

No caso do álcool e das drogas, o efeito das substâncias afeta diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso. No caso do cigarro, a deficiência pode acontecer por efeito secundário, isto é, o cigarro causa um menor desenvolvimento da placenta que “alimenta” o bebe, assim, filhos de mães fumantes tendem a ter baixo peso ao nascimento o que torna o bebe mais susceptível às complicações na hora do parto e consequentemente  a deficiência em decorrência das mesmas.

Mulheres acima de 35 anos estão mais sujeitas a terem filhos com Síndrome de Down?

Verdade

Enquanto na população geral o risco de ocorrer a síndrome é de 1 caso em 600, após os 35 anos ele passa a ser 1 caso em 250 nascimentos. Por um mecanismo ainda não bem esclarecido (possivelmente por “envelhecimento” do óvulo) as mulheres depois dos 35 anos tem um risco progressivamente maior que as mais jovens de terem filhos com Síndrome de Down. Isto não quer dizer que mulheres jovens não tem risco de tê-los e nem que as mais velhas de não tê-los.

O Teste do Pezinho detecta a Síndrome de Down?

Mito

O Teste do Pezinho básico detecta 3 doenças, sendo que duas podem causar deficiência intelectual se não tratadas: fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
O diagnóstico da Síndrome de Down é clínico, a partir de características físicas do paciente. O exame laboratorial que confirma a síndrome e determina o “tipo” (causa da síndrome trissomia universal, por translocação ou em mosaico) é o cariótipo, que não tem nada a ver com o teste do pezinho.

As pessoas com deficiência intelectual são doentes?

Depende

Do ponto de vista social, não, isto é, não são pessoas que “transmitem” a deficiência ou que sejam incapazes do convívio social por conta disto.
Porém, para a medicina, existem conceitos pré-estabelecidos de “normalidade”, isto é, o que a maioria da população apresenta e assim neste enfoque, seriam.

 

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual! teremos prazer em respondê-las!

Bem-Vindo(a) ao Blog da APAE DE SÃO PAULO!

quinta-feira, 31 de julho de 2008

A APAE DE SÃO PAULO é uma organização social sem fins lucrativos que atua na causa da deficiência intelectual, do nascimento ao envelhecimento. Suas principais diretrizes são Prevenção, Inclusão e Tecnologia.

O nosso blog é um novo espaço de discussão, um canal aberto de diálogos sobre a deficiência intelectual, prevenção, inclusão social, tecnologia, pesquisa, saúde, educação, direitos, arte, cultura, esporte, bebês, jovens, adultos, pessoas em processo de envelhecimento, eventos, cursos, e muito mais.

Como todo espaço virtual, quanto mais participação melhor!

Para conhecer mais sobre o trabalho da APAE DE SÃO PAULO acesse www.apaesp.org.br. Para enviar artigos ou post para este blog envie um e-mail para comunicacao@apaesp.org.br

Aguardamos você!

Um abraço,

Equipe de Comunicação e Marketing
APAE de São Paulo