Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

Liliane Garcez, Coordenadora dos Serviços Educacionais da APAE DE SÃO PAULO, responde:
As leis que regulamentam a educação no Brasil foram revistas e hoje está disposto que todas as crianças tem direito à educação.
Verdade
Na Constituição Federal de 1988 fica estabelecido que o direito da criança à educação é inalienável e indisponível, e deve ser efetivado pelo Estado e pela família. Para dar conta dessa crescente demanda social, vem sendo construída uma política de Estado na perspectiva da inclusão escolar de todos, sem discriminação.
No caso das crianças com deficiência, o ano de 2008 estabeleceu um marco nesse processo: em janeiro foi lançada uma nova Política Nacional de Educação Especial, em julho foi ratificada a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 186), que passou a fazer parte da Constituição Federal e em setembro foi assinado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Esse conjunto de leis reafirma que as crianças com deficiência têm direito ao conhecimento na escola comum e aos apoios e recursos necessários para viabilizar esse acesso.
O meu filho terá dificuldade na aprendizagem se conviver com uma criança com deficiência intelectual?
Mito
A escola regular comum, por sua heterogeneidade, é sempre mais desafiadora do que ambientes homogêneos como as classes e escolas especiais, e, portanto, um contexto gerador de inúmeras possibilidades de aprendizado. Esse desafio não está posto exclusivamente ao aluno com deficiência, e sim para todos os alunos, para o professor e para o próprio sistema de ensino. Conviver com as diferenças altera nossa compreensão do que é aprender e ensinar, pois demanda a criação e utilização de recursos que podem ajudar a todos a terem acesso aos níveis mais elevados de aprendizagem, estimulando todos a serem cooperativos e criativos.
Não adianta a criança com deficiência intelectual ir para escola, pois ela não vai conseguir aprender.
Mito
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a fazer parte da Constituição Federal a partir de 09 de julho de 2008, define que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais resultam na obstrução de sua participação com as demais pessoas.
Assim, hoje temos que a deficiência é um conceito em constante evolução, pois resulta da interação entre as pessoas. Assim, quanto mais cedo a criança com deficiência participar do mesmo ambiente escolar junto com todas as crianças de sua geração, mais essa relação contribuirá para que as barreiras sejam rompidas e a deficiência intelectual não impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
As crianças com deficiência intelectual têm direito ao ensino comum e ao ensino especializado.
Verdade
Até pouco tempo, os pais eram obrigados a escolher se queriam matricular seu filho em uma escola especial ou comum, pois não havia articulação formal entre os dois sistemas. Hoje, a criança com deficiência tem o direito de se integrar às duas modalidades de ensino, não a uma ou a outra, ou seja, ela tem direito aos dois atendimentos. Assim, o aluno com deficiência intelectual tem o direito de estudar na escola comum e, no contraturno, receber o atendimento educacional especializado, voltado à suas características específicas, sendo que os profissionais envolvidos devem manter constante diálogo.
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