Posts com a Tag ‘Deficiência Intelectual’

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

 


Liliane Garcez, Coordenadora dos Serviços Educacionais da APAE DE SÃO PAULO, responde:

 

As leis que regulamentam a educação no Brasil foram revistas e hoje está disposto que todas as crianças tem direito à educação.

 

Verdade

 

Na Constituição Federal de 1988 fica estabelecido que o direito da criança à educação é inalienável e indisponível, e deve ser efetivado pelo Estado e pela família. Para dar conta dessa crescente demanda social, vem sendo construída uma política de Estado na perspectiva da inclusão escolar de todos, sem discriminação.

No caso das crianças com deficiência, o ano de 2008 estabeleceu um marco nesse processo: em janeiro foi lançada uma nova Política Nacional de Educação Especial, em julho foi ratificada a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 186), que passou a fazer parte da Constituição Federal e em setembro foi assinado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Esse conjunto de leis reafirma que as crianças com deficiência têm direito ao conhecimento na escola comum e aos apoios e recursos necessários para viabilizar esse acesso.

 

 

O meu filho  terá dificuldade na aprendizagem se conviver com uma criança com deficiência intelectual?

 

Mito

 

A escola regular comum, por sua heterogeneidade, é sempre mais desafiadora do que ambientes homogêneos como as classes e escolas especiais, e, portanto, um contexto gerador de inúmeras possibilidades de aprendizado. Esse desafio não está posto exclusivamente ao aluno com deficiência, e sim para todos os alunos, para o professor e para o próprio sistema de ensino. Conviver com as diferenças altera nossa compreensão do que é aprender e ensinar, pois demanda a criação e utilização de recursos que podem ajudar a todos a terem acesso aos níveis mais elevados de aprendizagem, estimulando todos a serem cooperativos e criativos.

 

 

Não adianta a criança com deficiência intelectual ir para escola, pois ela não vai conseguir aprender.

 

Mito

 

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a fazer parte da Constituição Federal a partir de 09 de julho de 2008, define que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais resultam na obstrução de sua participação com as demais pessoas.

Assim, hoje temos que a deficiência é um conceito em constante evolução, pois resulta da interação entre as pessoas. Assim, quanto mais cedo a criança com deficiência participar do mesmo ambiente escolar junto com todas as crianças de sua geração, mais essa relação contribuirá para que as barreiras sejam rompidas e a deficiência intelectual não impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

As crianças com deficiência intelectual têm direito ao ensino comum e ao ensino especializado.

 

Verdade

Até pouco tempo, os pais eram obrigados a escolher se queriam matricular seu filho em uma escola especial ou comum, pois não havia articulação formal entre os dois sistemas. Hoje, a criança com deficiência tem o direito de se integrar às duas modalidades de ensino, não a uma ou a outra, ou seja, ela tem direito aos dois atendimentos. Assim, o aluno com deficiência intelectual tem o direito de estudar na escola comum e, no contraturno, receber o atendimento educacional especializado, voltado à suas características específicas, sendo que os profissionais envolvidos devem manter constante diálogo.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual, teremos prazer em respondê-las!

Um Homem Chamado Joãozinho

quinta-feira, 18 de junho de 2009
Festa de Despedida organizada pela Procuradoria Regional do Trabalho para comemorar o progresso de Joãozinho

Festa de Despedida organizada pela Procuradoria Regional do Trabalho para comemorar o progresso de Joãozinho

Foram dois anos de contato diário na Procuradoria Regional de Trabalho 2 – PRT2. João Luis Leite Júnior, de 38 anos, o querido estagiário Joãozinho, vence mais uma batalha de vida e parte para uma nova ocupação.

Estagiário contratado através da pareceria com a APAE DE SÃO PAULO, Joãozinho faz parte de um Programa Único entre todas as PRT’s que recebe estudantes com deficiências para estágio de ensino médio ou de escolas especiais. O Programa foi desenvolvido pela atual Coordenação de Estágio Acadêmico, sob responsabilidade das Procuradoras do Trabalho Denise Lapolla e Adélia Augusto Domingues.

Com muita rapidez, Joãozinho aprendeu suas atividades e muito mais. “Aprendi como se convive com o pessoal, como se relacionar com as pessoas. Antes de sair de casa meus pais falam ‘faz tudo direitinho, presta atenção’. Aqui é uma casa minha, né, eu gosto de vim trabalhar, gosto do que faço”, confessa com entusiasmo.

Para não esquecer os nomes de todos os colegas e o número da sala de cada um, João anotava as informações num bloquinho com a capa do Corinthinas, seu time do coração.

Querido por Procuradores , Servidores e Estagiários, Joãozinho ganhou uma festiva despedida e o desejo de muito sucesso no seu novo desafio. Ele vai trabalhar como Auxiliar Administrativo na empresa Colgate e já está realizando os exames admissionais.

“ Agradeço a todos que me deram esta oportunidade… A Dra. Oksana que abriu esta oportunidade…Quando precisarem de alguma coisa eu estou às ordens”.

João ainda deixa um recado. “ Eu aprendi a ser responsável, não faltar no trabalho. Eu nunca faltei”.

Lições que , certamente, Joãozinho vai levar não só para seu novo trabalho, mas para toda sua vida.

*Texto enviado à APAE DE SÃO PAULO pela MP-Procuradoria Regional do Trabalho 2, sobre o trabalho de João Luis Leite Júnior, atendido do Serviço de Capacitação e Orientação para o Trabalho da Organização

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Marilena Ardore Coordenadora do Serviço de Defesa e Garantia de Direitos da APAE DE SÃO PAULO, responde:

As pessoas com deficiência intelectual podem tirar todos os documentos.

Verdade

As pessoas com deficiência intelectual, como todos os cidadãos, devem tirar todos os documentos. Para carteira de identidade podem dirigir-se a um Poupatempo, para CPF – cadastro de pessoa física, dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios ou no Poupatempo (Receita Federal).
*www.poupatempo.com.br

A pessoa com deficiência tem direito de estudar na rede publica e particular de ensino.

Verdade

O artigo 2008 da Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Planos de saúde podem rejeitar a inclusão de pessoas com deficiência.

Mito

A recusa de inclusão em plano de assistência médica pelo fato de se tratar de uma pessoa com deficiência constitui hipótese de discriminação conforme o art. 14, da Lei Federal nº 9.656/98 de 03/06/98. Não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência intelectual tem direito ao transporte público gratuito.

Verdade

Isenção de tarifas é uma forma de inclusão social. Essa isenção também deve se estender ao seu pai ou sua mãe ou a que tem responsabilidade sobre a pessoa com deficiência, caso ela não tenha condições de locomover-se sozinha.

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Aconselhamento Genético na APAE DE SÃO PAULO

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

 Instituição comemora inclusão da especialidade no SUS

A  partir de 2009, o Ministério da Saúde incluirá na rede de saúde exames e aconselhamento genético. Isso significa que o SUS oferecerá recursos para o diagnóstico e tratamento de defeitos congênitos e também aconselhamento dos pais para prevenção de novos casos, gratuitamente. Essa especialidade médica é muito importante e a APAE DE SÃO PAULO, comemora a conquista para a população. 

A genética clínica (ou médica) é uma especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Brasileiro de Medicina, cujo profissional trabalha com um número não desprezível de doenças que envolvem as deficiências física, intelectual, auditiva e visual, bem como as malformações congênitas e os erros do metabolismo. Este grupo de doenças corresponde hoje à segunda causa de morte infantil no país e a 50% das internações hospitalares.

Desde a década de 70, o Serviço Ambulatorial  da APAE DE SÃO PAULO, possui em seu quadro interdisciplinar a genética clínica, especializada em atendimento na área da deficiência intelectual. O aconselhamento genético realizado pelos profissionais da Instituição é muito importante na prevenção da deficiência intelectual em famílias onde há casamentos entre parentes ou idade materna avançada (nestes casos temos uma maior chance de ocorrência ou recorrência de problemas genéticos e de Síndrome de Down respectivamente).

Segundo a médica geneticista e coordenadora do Serviço Ambulatorial  da APAE DE SÃO PAULO, Dra. Silvia Bragagnolo, o médico geneticista tem por atribuição realizar o diagnóstico dos quadros de origem genética (sindrômicos ou não), por meio da história, do desenho da “árvore genealógica médica” da família e do exame clínico específico do paciente. A partir disso, realiza-se então, o aconselhamento genético, que consiste na orientação da família sobre o diagnóstico, apoios necessários, tratamentos existentes, prognóstico e riscos de recorrência, isto é, de acontecer um quadro semelhante na irmandade ou na prole do paciente.

Como se tratam de problemas que não há como curar a causa, já que o erro está contido dentro do núcleo de cada célula do indivíduo e, portanto inacessível, a prevenção de novos casos se dá por meio do aconselhamento genético e a orientação médica adequada. E, portanto, essa é a maneira mais eficaz de em alguns casos tratar, e em outros evitar complicações ou até mesmo a deficiência.

Anualmente são feitos na APAE DE SÃO PAULO cerca de 900 atendimentos de aconselhamento genético para aproximadamente 765 famílias. Para a Dra. Silvia Bragagnolo, “a inclusão da genética no SUS ampliará a possibilidade do atendimento especializado para todos os brasileiros”, e completa “o acesso aos procedimentos genéticos é uma importante medida preventiva à segunda causa de mortalidade infantil no país,  primeira em São Paulo, que são os problemas genéticos, segundo dados do DATASUS do ano de 2006″.

Ouça a entrevista da Dra. Silvia para rádio Jovem Pan AM:

Ministério da Saúde vai oferecer exames e aconselhamentos genéticos.
(Jovem Pan-BR - 30/1/2009 - Radio)