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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo

quinta-feira, 20 de maio de 2010

APAE DE SÃO PAULO DISCUTE PROPOSTA DE TEXTO QUE RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Todos podem participar sugerindo alterações no texto até o dia 1º de junho de 2010.

A APAE DE SÃO PAULO faz parte de uma Câmara Técnica composta por pessoas com deficiência e organizações sociais, que vem estudando e discutindo o Projeto de Lei n.º 520 de 2008 que recria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Paulo.

A proposta do novo texto, resultado desses estudos e discussões, está disponível no site www.entreamigos.com.br para consulta pública. Todos poderão enviar propostas e sugestões de alterações até o dia 1º de junho de 2010 através do e-mail: atendimentodireto@entreamigos.org.br

 

Participe e ajude a construir um país mais justo para as pessoas com deficiência!

  

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

 


Liliane Garcez, Coordenadora dos Serviços Educacionais da APAE DE SÃO PAULO, responde:

 

As leis que regulamentam a educação no Brasil foram revistas e hoje está disposto que todas as crianças tem direito à educação.

 

Verdade

 

Na Constituição Federal de 1988 fica estabelecido que o direito da criança à educação é inalienável e indisponível, e deve ser efetivado pelo Estado e pela família. Para dar conta dessa crescente demanda social, vem sendo construída uma política de Estado na perspectiva da inclusão escolar de todos, sem discriminação.

No caso das crianças com deficiência, o ano de 2008 estabeleceu um marco nesse processo: em janeiro foi lançada uma nova Política Nacional de Educação Especial, em julho foi ratificada a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 186), que passou a fazer parte da Constituição Federal e em setembro foi assinado o Decreto 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Esse conjunto de leis reafirma que as crianças com deficiência têm direito ao conhecimento na escola comum e aos apoios e recursos necessários para viabilizar esse acesso.

 

 

O meu filho  terá dificuldade na aprendizagem se conviver com uma criança com deficiência intelectual?

 

Mito

 

A escola regular comum, por sua heterogeneidade, é sempre mais desafiadora do que ambientes homogêneos como as classes e escolas especiais, e, portanto, um contexto gerador de inúmeras possibilidades de aprendizado. Esse desafio não está posto exclusivamente ao aluno com deficiência, e sim para todos os alunos, para o professor e para o próprio sistema de ensino. Conviver com as diferenças altera nossa compreensão do que é aprender e ensinar, pois demanda a criação e utilização de recursos que podem ajudar a todos a terem acesso aos níveis mais elevados de aprendizagem, estimulando todos a serem cooperativos e criativos.

 

 

Não adianta a criança com deficiência intelectual ir para escola, pois ela não vai conseguir aprender.

 

Mito

 

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a fazer parte da Constituição Federal a partir de 09 de julho de 2008, define que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras atitudinais e ambientais resultam na obstrução de sua participação com as demais pessoas.

Assim, hoje temos que a deficiência é um conceito em constante evolução, pois resulta da interação entre as pessoas. Assim, quanto mais cedo a criança com deficiência participar do mesmo ambiente escolar junto com todas as crianças de sua geração, mais essa relação contribuirá para que as barreiras sejam rompidas e a deficiência intelectual não impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

As crianças com deficiência intelectual têm direito ao ensino comum e ao ensino especializado.

 

Verdade

Até pouco tempo, os pais eram obrigados a escolher se queriam matricular seu filho em uma escola especial ou comum, pois não havia articulação formal entre os dois sistemas. Hoje, a criança com deficiência tem o direito de se integrar às duas modalidades de ensino, não a uma ou a outra, ou seja, ela tem direito aos dois atendimentos. Assim, o aluno com deficiência intelectual tem o direito de estudar na escola comum e, no contraturno, receber o atendimento educacional especializado, voltado à suas características específicas, sendo que os profissionais envolvidos devem manter constante diálogo.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual, teremos prazer em respondê-las!

Mitos e Verdades sobre a Deficiência Intelectual

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Marilena Ardore Coordenadora do Serviço de Defesa e Garantia de Direitos da APAE DE SÃO PAULO, responde:

As pessoas com deficiência intelectual podem tirar todos os documentos.

Verdade

As pessoas com deficiência intelectual, como todos os cidadãos, devem tirar todos os documentos. Para carteira de identidade podem dirigir-se a um Poupatempo, para CPF – cadastro de pessoa física, dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios ou no Poupatempo (Receita Federal).
*www.poupatempo.com.br

A pessoa com deficiência tem direito de estudar na rede publica e particular de ensino.

Verdade

O artigo 2008 da Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Planos de saúde podem rejeitar a inclusão de pessoas com deficiência.

Mito

A recusa de inclusão em plano de assistência médica pelo fato de se tratar de uma pessoa com deficiência constitui hipótese de discriminação conforme o art. 14, da Lei Federal nº 9.656/98 de 03/06/98. Não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência intelectual tem direito ao transporte público gratuito.

Verdade

Isenção de tarifas é uma forma de inclusão social. Essa isenção também deve se estender ao seu pai ou sua mãe ou a que tem responsabilidade sobre a pessoa com deficiência, caso ela não tenha condições de locomover-se sozinha.

Envie suas dúvidas sobre deficiência intelectual! teremos prazer em respondê-las!